A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 289/87, de 27 de Julho

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Sumário

Determina que os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem se considerem automaticamente actualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 289/87
de 27 de Julho
O Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, procedeu a alguns ajustamentos no regime da carreira de enfermagem.

Considerando que as designações das categorias e os correspondentes graus, assim como a estrutura da carreira, não foram objecto de alterações, apresentando-se apenas revalorizadas as respectivas letras de vencimento;

Considerando que da aplicação do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, como preceitua o n.º 3 do seu artigo 6.º, não deverá resultar qualquer alteração do número de lugares existentes nos quadros ou mapas de pessoal nas diversas categorias da carreira;

Apresentando-se injustificado, por moroso e com elevada carga administrativa, o processo tendente à aprovação e publicação de portarias para actualização dos quadros ou mapas de pessoal de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem consideram-se automaticamente actualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 9 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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