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Portaria 31/92, de 20 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 651/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 55/82, DE 13 DE JANEIRO, 1246/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1307/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 949/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 594/85, DE 14 DE AGOSTO, 798/85, DE 23 DE OUTUBRO, 23/87, DE 12 DE JANEIRO E 491/87, DE 11 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI NUMERO 134/87, DE 17 DE NOVEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 150/88, DE 10 DE MARCO, 46/90, DE 19 DE JANEIRO E 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE E PESSOAL DOS SERVIÇOS GERAIS.

Texto do documento

Portaria 31/92
de 20 de Janeiro
O Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

No Hospital Distrital de Vila Franca de Xira exercem funções há mais de um ano nove funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde, que não tem sido possível integrar, como aconteceu a diversos outros nas mesmas situações e neste mesmo Hospital.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas respectivas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base do seu destacamento.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira os excedentes que nele vêm prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro e 491/87, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Novembro, e pelas Portarias 150/88, de 10 de Março, 46/90, de 19 de Janeiro e 113/90, de 12 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal técnico superior de saúde e pessoal dos serviços gerais, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

a) Técnico superior de saúde de 2.ª classe do ramo laboratorial - um lugar;
b) Auxiliar de acção médica - sete lugares.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuel Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 651/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1307/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1246/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 949/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 594/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca Xira.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Portaria 798/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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