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Decreto-lei 43/84, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Texto do documento

Decreto-Lei 43/84

de 3 de Fevereiro

Em consequência de medidas de racionalização da estrutura orgânica de determinados organismos ou dos seus efectivos poderão vir a surgir situações excedentárias de pessoal, as quais importa regular em termos que possibilitem prosseguir a política que se revelar mais adequada à gestão dos recursos humanos da Administração Pública.

Estando a Administração dotada de um conjunto de instrumentos legais, designadamente em matéria de mobilidade de pessoal, que são susceptíveis de obviar ao aparecimento de pessoal excedentário, admite-se, no entanto, que ele surja residualmente. A constituição de excedentário, admite-se, no entanto, que ele surja residualmente. A constituição de excedentes será então a solução última para o seu aproveitamento futuro.

Ao pessoal excedentário poderá ser proporcionada a frequência de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, de modo a facilitar a sua colocação. Por outro lado, em determinadas circunstâncias, e beneficiando de incentivos previstos na lei, esse pessoal poderá desligar-se da função pública, contribuindo assim para o respectivo descongestionamento.

Definem-se ainda, no presente decreto-lei, os princípios gerais que presidem à constituição e gestão de excedentes, os seus direitos e deveres e formas de passagem à actividade.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 14/83, de 25 de Agosto, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Âmbito de aplicação)

O presente diploma aplica-se aos funcionários de todos os serviços da administração central, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e às autarquias locais no respeitante à colocação de excedentes.

Artigo 2.º

(Situações que darão origem à constituição de excedentes de pessoal)

1 - Darão origem à constituição de excedentes as medidas de racionalização global ou parcial das estruturas e dos quadros ou efectivos dos organismos mencionados no artigo 1.º que conduzirem a situações de desocupação ou subutilização do pessoal dos serviços ou organismos que forem objecto das mesmas.

2 - As citadas medidas de racionalização tomarão em consideração o volume e a natureza das tarefas indispensáveis à consecução das finalidades prosseguidas pelos serviços ou organismos abrangidos como forma de determinarem as suas necessidades de pessoal e a contingentação dos respectivos quadros.

3 - A criação de excedentes será objecto de decreto-lei nos casos de extinção ou fusão de serviços e de decreto regulamentar nos restantes casos.

Artigo 3.º

(Critérios a observar)

1 - Os diplomas a publicar na sequência das medidas de racionalização mencionadas no artigo 2.º determinarão o quadro ou quadros a que o pessoal fica afecto e estabelecerão os critérios a observar para efeitos de:

a) Transição do pessoal para os serviços ou organismos que absorverem, no todo ou em parte, as atribuições daqueles, quando for caso disso;

b) Utilização de instrumentos de mobilidade, nomeadamente a transferência, a afectação colectiva e a deslocação;

c) Constituição de excedentes de pessoal.

2 - Os critérios a adoptar no tocante à hipótese prevista nas alíneas a) e b) do número precedente terão em atenção a necessidade de garantir a melhor adequação entre as características e qualificações profissionais do pessoal abrangido e as exigências inerentes aos postos de trabalho a prover, preocupação que deverá ser assegurada, sempre que possível, mediante o recurso à última classificação de serviço ou, no caso de não existir, ao resultado do concurso para a respectiva categoria.

3 - Na constituição de excedentes atender-se-á, sucessivamente:

a) À menor antiguidade na categoria;

b) À menor antiguidade na carreira;

c) À menor antiguidade na função pública.

Artigo 4.º

(Aquisição da qualidade de excedente)

1 - Adquire a qualidade de excedente o pessoal dos quadros aprovados por lei que venha a ser considerado subutilizado ou desocupado nos serviços ou organismos objecto de medidas de racionalização.

2 - Adquirem também nas mesmas condições a qualidade de excedente os agentes que desempenhem funções em regime de tempo completo sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de 3 anos de serviço ininterrupto.

3 - Excepcionam-se do disposto no n.º 1 os funcionários que precariamente desempenhem funções no serviço objecto de medidas de racionalização, caso em que regressarão aos serviços de origem.

Artigo 5.º

(Formalidades a observar na aquisição da qualidade de excedente)

1 - A aquisição da qualidade de excedente depende de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da pasta respectiva e do Secretário de Estado da Administração Pública, de anotação do Tribunal de Contas e de publicação no Diário da República.

2 - Os despachos em causa poderão assumir a forma de listas nominativas e mencionarão o nome, categoria, letra de vencimento, vínculo a serviço ou organismo de origem do pessoal considerado excedente e estabelecerão a data a partir da qual se considera adquirida essa qualidade.

Artigo 6.º

(Quadros de efectivos interdepartamentais)

1 - O pessoal considerado excedente fica automaticamente integrado em quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), para o efeito criados junto das secretarias-gerais, dos competentes serviços de organização e pessoal de cada ministério ou de outros serviços, quando a sua dimensão o justifique.

2 - Para efeitos do disposto no número precedente, preencherá aquele pessoal uma ficha curricular, de modelo a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, da qual será enviada cópia ao serviço competente deste departamento governamental pelos correspondentes órgãos ministeriais de organização e pessoal.

Artigo 7.º

(Órgãos competentes relativamente à gestão de excedentes)

Consideram-se como órgãos competentes relativamente ao pessoal que adquira a qualidade de excedente:

a) Os serviços referidos no n.º 1 do artigo 6.º no tocante à respectiva gestão administrativa, inclusive o processamento dos respectivos vencimentos e demais abonos;

b) O serviço competente da Secretaria de Estado da Administração Pública relativamente à actividade de colocação dos excedentes.

Artigo 8.º

(Situação dos excedentes)

Durante o período em que conservarem a qualidade de excedentes, estes poderão:

a) Ser chamados à actividade, através da sua colocação nos serviços e organismos abrangidos pelo âmbito de aplicação deste diploma;

b) Ser destacados para a frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Manter-se na situação de disponibilidade.

Artigo 9.º

(Colocação dos excedentes)

1 - Os excedentes serão passados à actividade, a pedido dos serviços, através de uma das seguintes modalidades:

a) Integração em lugares de ingresso ou de acesso vagos nos quadros dos serviços ou organismos interessados e das autarquias locais, mediante processo sumário isento de concurso;

b) Integração em lugares de ingresso ou de acesso, mediante alargamento dos quadros por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Secretário de Estado da Administração Pública e do membro do governo respectivo, quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano, devendo os lugares criados ser extintos à medida que vagarem;

c) Nomeação em comissão de serviço, quando for essa a forma prevista na lei para provimento do correspondente lugar vago;

d) Colocação através da utilização de instrumentos de mobilidade previstos na lei.

2 - A colocação dos excedentes por integração em lugar do quadro poderá ser feita para:

a) Categoria igual à que já detêm;

b) Categoria de diferente designação e idêntico conteúdo funcional, remunerada pela mesma letra de vencimento, sem prejuízo das habilitações literárias exigíveis;

c) Categoria de diferente carreira, mediante reclassificação ou reconversão profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

3 - A passagem à actividade através de qualquer das modalidades previstas far-se-á, em função das qualificações profissionais requeridas, atendendo sucessivamente:

a) À maior antiguidade no QEI;

b) À maior antiguidade na categoria;

c) À maior antiguidade na carreira;

d) À maior antiguidade na função pública.

4 - A recusa de integração de excedentes que a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública considere adequados ao posto de trabalho inviabiliza a utilização da quota de descongelamento por parte do respectivo serviço para a correspondente carreira, devendo, para o efeito, ser comunicada ao Tribunal de Contas.

Artigo 10.º

(Colocação de excedentes em autarquias locais e empresas públicas)

1 - As admissões de pessoal pelas autarquias locais dependem da prévia consulta ao serviço competente da Secretaria de Estado da Administração Pública para a colocação de excedentes, o qual, no prazo de 15 dias a contar da data da recepção do pedido, deve informar a entidade interessada do pessoal disponível ou emitir documento comprovativo da sua inexistência.

2 - São consideradas juridicamente inexistentes as admissões efectuadas pelas autarquias locais com preterição da formalidade referida no número anterior.

3 - Relativamente às empresas públicas, a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública divulgará mensalmente uma listagem do pessoal disponível, com a menção das respectivas habilitações e qualificações profissionais.

Artigo 11.º

(Cessação da qualidade de excedente)

1 - A qualidade de excedente cessa:

a) Por colocação através de integração em lugares do quadro;

b) Por recusa não aceite como fundamentada de colocação ou de frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Por aposentação;

d) Por desvinculação da função pública.

2 - Considera-se fundamentada a recusa de colocação em posto de trabalho situado fora da área do concelho do lugar de origem, excepção feita:

a) Aos concelho de Lisboa e Porto, nos quais a colocação pode ser efectuada nesses concelhos ou nos concelhos limítrofes;

b) Quando a colocação beneficie do regime estabelecido no Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro.

3 - Para efeitos disciplinares, a recusa não aceite como fundamentada considera-se insubordinação grave, ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais, nos casos, respectivamente, das alíneas a) e b) do número anterior.

Artigo 12.º

(Direitos dos excedentes)

1 - Os excedentes mantêm a categoria e a natureza do provimento que detinham à data da aquisição dessa qualidade.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, não são consideradas as categorias correspondentes a cargos exercidos a título precário, designadamente em regime de comissão de serviço, interinidade e substituição.

3 - Na situação de actividade, os excedentes recebem o vencimento por inteiro e as demais remunerações a que têm direito os funcionários do serviço ou organismo em que exercem funções.

4 - Na situação de disponibilidade, os excedentes têm direito:

a) Ao vencimento por inteiro;

b) Às diuturnidades, ao subsídio de Natal, ao subsídio de férias correspondente ao período de férias a que tenham direito nos termos da lei, ao abono de família e prestações complementares, à segurança social e à assistência na doença;

c) À apresentação a concurso.

5 - O tempo de permanência na situação de disponibilidade será considerado para efeitos de aposentação e diuturnidades.

6 - Para os efeitos previstos no presente artigo, consideram-se na situação de actividade os excedentes submetidos a acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

Artigo 13.º

(Deveres dos excedentes)

Os excedentes na situação de disponibilidade mantêm os deveres inerentes ao funcionalismo público, com excepção dos que se relacionem directamente com o exercício efectivo de funções.

Artigo 14.º

(Incentivos ao descongestionamento dos quadros de efectivos

interdepartamentais)

1 - Em ordem a promover o descongestionamento dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), podem os membros do Governo em cada caso competentes, precedendo parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública, conceder aos excedentes que o requeiram:

a) Desvinculação da função pública, mediante indemnização;

b) Aposentação voluntária;

c) Licença sem vencimento por tempo indeterminado.

2 - A constituição de qualquer das situações previstas no número anterior, relativamente a categorias ou carreiras que venham a ser abrangidas por diploma legal de descongestionamento, não carece de parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Artigo 15.º

(Desvinculação da função pública mediante indemnização)

1 - Aos excedentes desvinculados da função pública, nos termos do artigo anterior, será paga uma indemnização de montante correspondente a 2 anos de vencimento, diuturnidades e subsídios de Natal e férias, reportados à categoria que detêm no quadro de efectivos interdepartamentais, a suportar por verbas dos orçamentos dos serviços responsáveis pela sua gestão administrativa.

2 - Os excedentes abrangidos por esta medida não poderão ser admitidos, a qualquer título, em serviços e organismos da administração central, regional e local antes de decorrido o prazo de 10 anos sobre a respectiva desvinculação.

Artigo 16.º

(Aposentação)

1 - Durante o primeiro ano de disponibilidade podem os excedentes, desde que possuam o tempo mínimo de serviço para efeitos de aposentação, independentemente da idade e de submissão a junta médica, requerer a aposentação voluntária, sendo a respectiva pensão calculada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

2 - Os excedentes que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e cumulativamente se encontrem na situação de disponibilidade há mais de 2 anos, seguidos ou interpolados, serão obrigatoriamente aposentados, sem direito a bonificação.

Artigo 17.º

(Licença sem vencimento por tempo indeterminado)

1 - A licença sem vencimento por tempo indeterminado, concedida nos termos do artigo 14.º, poderá cessar:

a) Por conveniência da Administração, quando esta pretenda passar os excedentes à actividade, por integração em lugares de quadro;

b) A requerimento do interessado, após a sua permanência pelo período mínimo de 1 ano naquela situação.

2 - O pessoal excedente cuja licença seja feita cessar por cenveniência da Administração dispõe do prazo de 90 dias, a contar da data da notificação, para se apresentar ao serviço, considerando-se recusa não fundamentada para os efeitos do artigo 11.º, n.º 3, a não apresentação naquele prazo.

Artigo 18.º

(Providências orçamentais)

1 - As verbas orçamentadas para satisfação dos encargos com o pessoal abrangido pelas disposições do presente diploma serão objecto de transferência:

a) Para os órgãos ministeriais competentes em matéria de organização e pessoal, enquanto responsáveis pela gestão administrativa de excedentes;

b) Para os serviços ou organismos onde forem colocados ou integrados, nos termos previstos neste diploma.

2 - Excepciona-se do previsto na alínea b) a integração em quadros de serviços da administração local, que será da responsabilidade dos mesmos.

3 - Equanto não forem concretizadas as transferências orçamentais previstas neste diploma, os vencimentos e demais abonos dos excedentes poderão ser processados pelos órgãos ministeriais competentes em matéria de organização e pessoal ou pelos serviços ou organismos onde tenham sido colocados ou integrados, por conta das correspondentes verbas dos orçamentos dos serviços ou organismos de origem, de harmonia com critérios a definir em despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

4 - Os encargos resultantes da aplicação do disposto no artigo 15.º serão suportados pelos correspondentes serviços ministeriais competentes em matéria de organização e pessoal, nos termos a estabelecer em despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

5 - Os encargos resultantes da aplicação do artigo 16.º serão suportados pelos serviços referidos no número anterior, nos termos previstos nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Artigo 19.º

(Prevalência do diploma)

O presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições legais especiais dos serviços ou organismos por ele abrangidos.

Artigo 20.º

(Revogação)

É revogado o Decreto-Lei 167/82, de 10 de Maio.

Artigo 21.º

(Entrada em vigor)

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Maria Manuela Aguiar Dias Moreira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Joaquim Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/03/plain-85.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 167/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição e gestão de efectivos excedentários da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-25 - Lei 14/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Não tem documento Em vigor 1984-04-30 - DECLARAÇÃO DD5398 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-22 - Decreto-Lei 167/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1984-07-04 - Portaria 436/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria no quadro da Secretaria-Geral (ex-MHUC) do Ministério do Equipamento Social 1 lugar de técnico auxiliar principal.

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-12 - DECLARAÇÃO DD5456 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Equipamento Social - Departamento dos Transportes e Comunicações, no montante de 3692 contos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Decreto-Lei 265/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Considera em extinção a Direcção-Geral de Integração Administrativa e estabelece regras quanto ao destino a dar ao respectivo pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes criado pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-02 - Despacho Normativo 151/84 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública

    Aprova a ficha curricular que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-19 - Decreto-Lei 360/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Extingue a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (CANIFA).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-27 - Decreto-Lei 368/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Define o destino do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-04 - Portaria 881/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-12 - Decreto-Lei 390/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue a Direcção-Geral de Divulgação, criada pelo Decreto-Lei nº 409/75, de 2 de Agosto, e cria, em sua substituição, na Direcção-Geral da Comunicação Social, a Direcção dos Serviços de Divulgação, passando a Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação desta Direcção-Geral a designar-se por Direcção dos Serviços de Documentação.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 48/85 - Ministério da Educação

    Cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Decreto-Lei 84-A/85 - Ministério da Agricultura

    Extingue o Gabinete de Informação e Comunicação Social, o Gabinete de Cooperação Internacional, a Direcção-Geral de Administração e Orçamento e a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, cria a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, atribui novas competências ao Gabinete de Planeamento deste Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Decreto Regulamentar 19-A/85 - Ministério da Agricultura

    Define a natureza e atribuições, estabelece quais os serviços e suas competências e fixa o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 87/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com excepção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-23 - Decreto-Lei 124/85 - Ministério da Educação

    Aplica aos assistentes de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) um regime idêntico ao previsto no Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-20 - Portaria 380/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto Regulamentar 38/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-29 - Portaria 403/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 577/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 150/82 de 2 de Fevereiro, relativamente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-24 - Portaria 715/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Decreto Lei nº 45/84, de 3 de Fevereiro, que estabelece medidas de incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-06 - Decreto-Lei 41/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Portaria 228/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Cria no quadro do pessoal técnico superior (engenharia/arquitectura) da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça um lugar de técnico superior de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-11 - Portaria 278/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aumenta de um lugar de desenhador de 2ª classe o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Local, constante do anexo VI do Decreto Regulamentar nº 71/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-16 - Portaria 282/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Integra um funcionário oriundo do quadro de efectivos departamentais no quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-21 - Portaria 372/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Decreto-Lei 202-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-12 - Decreto-Lei 224/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau-CRCB, criada pelo Decreto-Lei 23968 de 05/Jun/1934, a qual entra em liquidação a partir da data do presente diploma. Define a composição e as competências da respectiva Comissão Liquidatária.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Portaria 440/86 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 285/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à situação dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos que, encontrando-se em situação de licença sem vencimento ou ilimitada, não poderiam regressar ao activo ou requerer a passagem à aposentação por não existirem nos quadros da Administração Pública as categorias correspondentes àquelas de que são titulares.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-26 - Decreto Regulamentar 46/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Resolução do Conselho de Ministros 71/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece circuitos mais simples para a mobilidade e reafectação na administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 54/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-04 - Decreto-Lei 370/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem como o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-12 - Decreto Regulamentar 63/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-18 - Decreto-Lei 388/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a orgânica do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-24 - Decreto-Lei 85/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 100-A/87 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-04 - Portaria 269/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Superior - Torre de Moncorvo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-23 - Portaria 329/87 - Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) os funcionários que vêm prestando serviço neste organismo provenientes da ex-CANIFA e pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 29/87 - Ministério das Finanças

    Transfere as atribuições e competencias da Drecção Deral da Organização Administrativa para o Instituto de Informática, no que se refere a adopção das tecnologias de informação pelos serviços da administração publica.procede a integração do pessoal dos quadros da ex-DGOA e da ex-SEAP, no Iinstituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-25 - Portaria 512/87 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de inspector superior no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Acórdão 190/87 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional 8/87/A, aprovado pela ARA em sessão de 7 de Abril de 1987 - Regulamenta o Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro que define os principios gerais do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública. - (Procº nº. 187/87)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

  • Tem documento Em vigor 1987-10-21 - Decreto-Lei 336/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente de Concertação Social e introduz algumas alterações à respectiva Lei Orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-29 - Decreto-Lei 346/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições e competências do Instituto de Qualidade Alimentar que estavam cometidas à ex-Junta Nacional das Frutas e ao laboratório da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-06 - Portaria 860/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro um lugar de técnico auxiliar principal, para integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 935/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Portaria 83/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-07 - Decreto Regulamentar 17/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Portaria 314/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAIS DE PESSOAL NAO DOCENTE A QUE SE REFERE O DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto-Lei 192/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-06-08 - Portaria 375/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril, alargando-o em um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, de acordo com o quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Decreto-Lei 224/88 - Ministério da Educação

    Extingue centros de medicina desportiva, alargando a esfera de acção dos Centros de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 276/88 - Ministério das Finanças

    Procede à integração do pessoal e do activo e passivo do extinto Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) no Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 592/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto Regulamentar 34/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 359/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 387/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 759/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 440/88 - Ministério da Justiça

    Visa, dando cumprimento às disposições orçamentais, regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Portaria 772/88 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-26 - Decreto-Lei 483/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 27/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reestrutura a carreira inspectiva da Direcção-Geral de Inspecção Económica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 152/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Portaria 276/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-27 - Portaria 373/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Decreto-Lei 183/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 436/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 459/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, FIXADO PELA PORTARIA 668/88, DE 6 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO PRINCIPAL NA CARREIRA DE FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 206/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 510/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Portaria 572/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA, NO QUADRO DA FACULDADE DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Resolução do Conselho de Ministros 26/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, os requisitos necessários para a aposentação voluntária do pessoal excedente ou considerado subutilizado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 280/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Decreto-Lei 288/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os estatutos (publicados em anexo) e o regulamento eleitoral da Casa do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 765/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA (DGPA).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 785/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL (LNEC), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 137/88, DE 1 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 813/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA COM MAIS UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 317/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Portaria 916/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 960/89 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 976/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (DGTC).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1000/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (INTEGRACAO DE PESSOAL EXECENDENTE, DESTACADO E REQUISITADO) APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 218, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-18 - Decreto-Lei 435/89 - Ministério da Educação

    Extingue o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira e estabelece a estrutura orgânica e funcional do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovando os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-22 - Portaria 51/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, em mais um lugar de chefe de secção, que será extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Decreto-Lei 44/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Racionaliza os recursos humanos afectados aos quadros da ex-Junta Nacional de Produtos Pecuários, da ex-Junta Nacional de Frutas, e do ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, dos organismos de coordenação económica extintos pelo Decreto-Lei 15/87, de 09 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 95/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros com um lugar de escriturário dactilógrafo, constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma. O referido lugar é extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 63/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 70/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto Regulamentar Regional 2/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 201/90 - Ministério das Finanças

    Aumenta de um lugar de oficial administrativo, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-26 - Portaria 222/90 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Portaria 313/90 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-03 - Portaria 335/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita dois lugares de auxiliar de enfermagem, a extinguir quando vagar ao quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria nº 168/88 de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-07 - Portaria 340/90 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aumenta de um lugar de de terceiro oficial o quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto, aprovado pela Portaria nº 212/86 de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Portaria 396/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga em mais um lugar de técnico superior, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-21 - Portaria 465/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO DE CIENCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Decreto-Lei 215/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 612/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Alarga o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Portaria 657/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 160/83 DE 19 DE ABRIL, ANEXO A PORTARIA NUMERO 580/89, DE 28 DE JULHO, SEJA AUMENTADO DE OITO LUGARES, QUE SE EXTINGUIRÃO APOS VACATURA, CONFORME MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 674/90 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aumenta o quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, e alterado por posteriores portarias.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 726/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA, ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE A PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, O QUAL SERA ACRESCIDO DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL , QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 790/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aumenta um lugar de desenhador no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 907/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1069/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL, SENDO ADITADOS OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA II ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-16 - Portaria 1134/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL, APROVADO PELA PORTARIA 91/87, DE 10 DE FEVEREIRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-28 - Decreto Regulamentar 40/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA), estabelecendo as suas atribuições e quadro de pessoal e, dispondo sobre a gestão dos respectivos recursos humanos, materiais e financeiros.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Lei 65/90 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 47/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 46/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 77/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 24/88 DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 167/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, ANEXO AO DECRETO-LEI NUMERO 135/88, DE 21 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 194/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 192/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE GEOLOGIA E MINAS, CONSTANTE DO MAPA VI, ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE GEÓLOGO PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-11 - Portaria 199/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA O QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-14 - Portaria 210/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/86, DE 8/10.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 245/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, TRES LUGARES DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-28 - Portaria 253/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86 DE 20 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89 DE 14 DE SETEMBRO, 51/90 DE 22 DE JANEIRO E 396/90 DE 26 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Portaria 268/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA CONSTANTE DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL E UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Portaria 267/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 46/86, 26 DE SETEMBRO, PARA INTEGRAÇÃO DE EXCEDENTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Decreto-Lei 157/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Portaria 389/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 480/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para integração de vários funcionários excedentes.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 477/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90 DE 3 DE JULHO, CRIANDO LUGARES NAS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL, COM VISTA A INTEGRAR PESSOAL EXCEDENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 553/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, COM UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 728/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE PRIMEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 727/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, DOIS LUGARES DE TÉCNICO AUXILIAR DE PRIMEIRA CLASSE, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 729/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO (GPEP), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 23/90, DE 7 DE AGOSTO UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 799/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/88, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE SEGUNDO-OFICIAL E UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 825/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS COMUNITARIOS, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 21/90, DE 3 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Decreto Regulamentar 44/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROCEDE AO ALARGAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 137/88, DE 1 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 886/91 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 674/88, DE 8 DE OUTUBRO, ALARGANDO O NUMERO DE LUGARES DAS CARREIRAS DE ARQUITECTO E DE DESENHADOS PROJECTOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1146/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Lei 115/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA CASA PIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 168/88, DE 19 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-17 - Portaria 27/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-20 - Portaria 31/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 651/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 55/82, DE 13 DE JANEIRO, 1246/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1307/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 949/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 594/85, DE 14 DE AGOSTO, 798/85, DE 23 DE OUTUBRO, 23/87, DE 12 DE JANEIRO E 491/87, DE 11 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI NUMERO 134/87, DE 17 DE NOVEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 150/88, DE 10 DE MARCO, 46/90, DE 19 DE JANEIRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-02-06 - Assento 2/91 - Tribunal de Contas

    OS CONCURSOS ABERTOS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, NUMEROS 2 A 4, DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PODEM SER CIRCUNSCRITOS AOS CONTRATADOS EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO, NO SERVIÇO RESPECTIVO. ESTE CONCURSO INTERNO ESPECIAL, DE CARÁCTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DOS CHAMADOS TAREFEIROS EM SITUAÇÃO ANÓMALA, COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, CONFERE-LHES PREFERÊNCIA ABSOLUTA E PERMITE A DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-18 - Portaria 96/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA AO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 135/88, DE 21 DE ABRIL, TRES LUGARES NO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Portaria 126/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO, UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Portaria 141/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 172/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALARGA O QUADRO ÚNICO DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI) NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS ONDE EXERCEM ACTIVIDADE E SATISFAZEM NECESSIDADES PERMANENTES DE SERVIÇO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 165/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-24 - Portaria 223/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA UM LUGAR DE SEGUNDO-OFICIAL NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Portaria 238/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-06 - Portaria 305/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-07 - Decreto-Lei 48/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Direcção Geral da Comunicação Social criada pelo Decreto Lei nº 420/82 de 12 de Outubro, a qual foi reestruturada pelo Decreto Lei nº 157/91, de 24 de Abril. As atribuições não extintas pelo presente diploma são transferidas para os seguinte organismos: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria Geral do Ministério da Justiça e Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Afecta à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros todo o património da direcção extinta, no (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto-Lei 62/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Portaria 358/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    AUMENTA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 702/89, DE 18 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, 1 LUGAR DE ASSISTENTE GRADUADO/ASSISTENTE, ÁREA FUNCIONAL DE OFTALMOLOGIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 107/92 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Inspecção de Explosivos (IE), transferindo as suas atribuições e competências para a Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-19 - Portaria 504/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, UM LUGAR DE CHEFE DE SECÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 507/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 127/92 - Ministério da Saúde

    REESTRUTURA OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL. CRIA OS CENTROS DAS ZONAS SUL, NORTE E CENTRO. EXTINGUE OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL CRIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 46102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS NUMEROS 2 E 4 DO REFERIDO DIPLOMA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DA COLONIA AGRÍCOLA DE ARNES PARA CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE ARNES. O CENTRO DE SAÚDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO PASSA A HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CENTRAL ESPECIALIZADO, COM A DESIGNAÇÃO DE HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-03 - Portaria 752/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO, APROVADO PELO DECRETO EI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, SEIS LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Acórdão 285/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE EXTRAI DA CONJUGACAO DO ARTIGO 3, NUMERO 1, PARTE FINAL, COM O NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO E O NUMERO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGISTADO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SOB O NUMERO 171/92 (QUE DEU ORIGEM AO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO), POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DETERMINABILIDADE DA LEI E DA RESERVA DE LEI, DECORRENTES DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 2 E 18, NUMERO 3, POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 53, TODOS DA CONSTITUICAO. PRONUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 801/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Portaria 833/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Portaria 841/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE OPERADOR DE REPROGRAFIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-04 - Portaria 854/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 673/90, DE 16 DE AGOSTO, CRIANDO UM LUGAR DE DESENHADOR DE CONSTRUCAO CIVIL, NO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 195-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    EXTINGUE A EMPRESA PÚBLICA QUE GERE O TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 259/80, DE 5 DE AGOSTO E NOMEIA ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO O LICENCIADO MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-10 - Portaria 879/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS (SNR), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 673/90, DE 16 DE AGOSTO, UM LUGAR DE COZINHEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-29 - Portaria 945/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Portaria 961/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Portaria 964/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 992/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    AUMENTA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSTANTE DO ANEXO XII A PORTARIA 316/87, DE 16 DE ABRIL, ALTERADA PELA PORTARIA 426/91, DE 24 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-28 - Portaria 1016/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 379/92, DE 4 DE MAIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-13 - Portaria 1058/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS (SNB), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 673/90, DE 16 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE 2 CLASSE, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1063/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 55/83, DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-21 - Portaria 1074/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1112/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E AO PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA INTEGRAÇÃO DE EXCEDENTES PERTENCENTES AO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1155/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro (alterado pelo anexo XII à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-21 - Portaria 1169/92 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DE INFORMÁTICA APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO E 864/91, DE 21 DE AGOSTO), UM LUGAR DE TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 286/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Portaria 1230-A/92 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, APROVADO PELA PORTARIA 689/86, DE 18 DE NOVEMBRO, CRIANDO SEIS LUGARES, DISTRIBUIDOS PELOS GRUPOS DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, TÉCNICO PROFISSIONAL E TÉCNICO, INTEGRANDO ASSIM FUNCIONÁRIOS ORIUNDOS DO QUADRO DE EFECTIVOS DEPARTAMENTAIS, A PRESTAR SERVIÇO NAQUELA SECRETÁRIA GERAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-15 - Portaria 520/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA VARIOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO. O PRESENTE ALARGAMENTO DO QUADRO TEM EM VISTA A INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Acórdão 430/93 - Tribunal Constitucional

    NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 30, NUMERO 1, E 33, NUMEROS 1, 2 E 3, DO DECRETO LEI 280/89, DE 23 DE AGOSTO - ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, INE -, E DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 1003/89, DE 20 DE NOVEMBRO - REGULAMENTO DO PESSOAL DO MESMO ORGANISMO -, COM BASE EM VIOLAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 56 DA CONSTITUICAO, DETERMINANDO, DE HARMONIA COM O PRESCRITO NO NUMERO 4 DO ARTI (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

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