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Portaria 375/88, de 8 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril, alargando-o em um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, de acordo com o quadro publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 375/88
de 8 de Junho
Considerando que as medidas de racionalização da estrutura orgânica de determinados organismos e dos seus recursos humanos originaram a criação de «quadros de efectivos interdepartamentais», onde fica automaticamente integrado o pessoal excedente;

Considerando o interesse no seu racional aproveitamento pela mobilidade interdepartamental e reafectação de efectivos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos previstos na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelos Decretos Regulamentares n.os 9/80, de 8 de Abril, e 59/83, de 30 de Junho, é alargado de um lugar correspondente ao quadro anexo.

2.º O referido lugar será preenchido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro, pelo funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a que se refere o quadro anexo, com efeitos a partir de 15 de Junho de 1988.

3.º O lugar previsto no quadro anexo será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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