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Portaria 553/91, de 25 de Junho

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, COM UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 553/91
de 25 de Junho
Considerando que há mais de um ano presta serviço na Direcção-Geral de Viação um segundo-oficial vinculado ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

Considerando o interesse da Direcção-Geral de Viação em integrar no seu quadro permanente o referido funcionário;

Considerando a inexistência de vagas no referido quadro e naquela categoria:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, é aumentado de um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

2.º O lugar criado destina-se à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 903/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Badoca, no município de Santiago do Cacém (processo nº 630-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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