Portaria 553/91
de 25 de Junho
Considerando que há mais de um ano presta serviço na Direcção-Geral de Viação um segundo-oficial vinculado ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Considerando o interesse da Direcção-Geral de Viação em integrar no seu quadro permanente o referido funcionário;
Considerando a inexistência de vagas no referido quadro e naquela categoria:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, é aumentado de um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
2.º O lugar criado destina-se à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.