Portaria 799/91
de 12 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções em serviços beneficiários do quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria 704/88, de 18 de Agosto, um lugar de segundo-oficial e um lugar de auxiliar administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.