Portaria 961/92
de 8 de Outubro
O incremento da actividade diplomática, resultante do peso crescente do multilateralismo nas relações externas e da adesão às Comunidades Europeias, implica para o Ministério dos Negócios Estrangeiros um acréscimo de trabalho que exige um indispensável desenvolvimento dos quadros de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar, que se têm revelado insuficientes para o adequado apoio às estruturas técnicas do Ministério.
Tendo em consideração que se torna necessário criar condições para a organização racional daqueles quadros de pessoal, com vista à modernização dos métodos e ao acréscimo da produtividade do trabalho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São abatidos ao quadro do pessoal a que se refere o número anterior os lugares de escriturário-datilógrafo constantes do mapa II anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Mapa I anexo à Portaria 961/92
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 961/92
(ver documento original)