Portaria 759/88
de 25 de Novembro
Considerando que a técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, Maria Isabel Baptista Maia, oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no INIA;
Considerando a necessidade premente de não se interromperem os projectos da responsabilidade daquela técnica - fitossistemática, geobotânica - projecto de caracterização das variedades portuguesas de alfarrobeira, em contrato entre a Estação Agronómica Nacional e AIDA; reconhecimento fitossociológico de terras degradas do Nordeste Algarvio:
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do INIA com mais um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.