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Portaria 396/90, de 26 de Maio

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Sumário

Alarga em mais um lugar de técnico superior, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 396/90
de 26 de Maio
Considerando que um técnico superior principal da carreira de engenheiro oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando a necessidade premente de não se interromper o projecto da responsabilidade daquele técnico, «Núcleo de Celulose e Papel - Projecto de Aptidão de Espécies Lenhosas para a Produção de Pasta de Papel», na Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, pela Portaria 759/88, de 25 de Novembro, pela Portaria 457/89, de 21 de Junho, pela Portaria 813/89, de 14 de Setembro, e pela Portaria 51/90, de 22 de Janeiro, em mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 759/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 457/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA A CARREIRA DE JURISTA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, CONSTANTE DA PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO NA CARREIRA DE JURISTA DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 813/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA COM MAIS UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-28 - Portaria 253/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86 DE 20 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89 DE 14 DE SETEMBRO, 51/90 DE 22 DE JANEIRO E 396/90 DE 26 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-26 - Portaria 1010/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89, DE 14 DE SETEMBRO, 51/90, DE 22 DE JANEIRO, 396/90, DE 26 DE MAIO E 503/92, DE 19 DE JUNHO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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