Portaria 813/89
de 14 de Setembro
Considerando que o técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro José Nunes Martins Pedro, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço, há mais de um ano, como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
Considerando a necessidade premente de não se interromperem os projectos da responsabilidade daquele técnico - «Introdução e promoção de fruteiras tropicais e subtropicais» e «Introdução e promoção de jojoba e cuphea»:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária com mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.