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Portaria 51/90, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, em mais um lugar de chefe de secção, que será extinto quando vagar.

Texto do documento

Portaria 51/90

de 22 de Janeiro

Considerando que um chefe de secção oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);

Considerando do maior interesse a permanência do funcionário no desempenho de funções de chefia na Secção de Pessoal e Expediente na Estação Florestal Nacional:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, pela Portaria 457/89, de 21 de Junho, e pela Portaria 813/89, de 14 de Setembro, em mais um lugar de chefe de secção, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/22/plain-7181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 457/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA A CARREIRA DE JURISTA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, CONSTANTE DA PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO NA CARREIRA DE JURISTA DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 813/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA COM MAIS UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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