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Portaria 457/89, de 21 de Junho

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Sumário

ALTERA A CARREIRA DE JURISTA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, CONSTANTE DA PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO NA CARREIRA DE JURISTA DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 457/89
de 21 de Junho
Considerando que, de acordo com o Decreto Regulamentar 5-A/88, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária é o constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto;

Considerando a necessidade de se proceder a uma alteração na carreira de jurista que permita a melhor gestão deste sector e uma movimentação mais correcta do pessoal que a integra sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos nem de encargos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/79, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, seja alterado na carreira de jurista de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 457/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 59/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao recrutamento para os lugares de director-geral e subdirector-geral das direcções-gerais dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-22 - Portaria 51/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, em mais um lugar de chefe de secção, que será extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Portaria 396/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga em mais um lugar de técnico superior, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-28 - Portaria 253/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86 DE 20 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89 DE 14 DE SETEMBRO, 51/90 DE 22 DE JANEIRO E 396/90 DE 26 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-26 - Portaria 1010/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89, DE 14 DE SETEMBRO, 51/90, DE 22 DE JANEIRO, 396/90, DE 26 DE MAIO E 503/92, DE 19 DE JUNHO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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