Portaria 457/89
de 21 de Junho
Considerando que, de acordo com o Decreto Regulamentar 5-A/88, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária é o constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto;
Considerando a necessidade de se proceder a uma alteração na carreira de jurista que permita a melhor gestão deste sector e uma movimentação mais correcta do pessoal que a integra sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos nem de encargos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/79, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, seja alterado na carreira de jurista de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 457/89
(ver documento original)