Portaria 1010/92
de 26 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição para a mesma carreira;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, fixado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/8B, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias 759/88, de 25 de Novembro, 457/89, de 21 de Junho, 813/89, de 14 de Setembro, 51/90, de 22 de Janeiro, 396/90, de 26 de Maio e 503/92, de 19 de Junho, é criada a carreira de técnico superior de serviço social com a dotação global constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro, passando a dotação desta carreira a ser a constante do mapa anexo referido no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 22 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 1010/92
(ver documento original)