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Portaria 172/92, de 13 de Março

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Sumário

ALARGA O QUADRO ÚNICO DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI) NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS ONDE EXERCEM ACTIVIDADE E SATISFAZEM NECESSIDADES PERMANENTES DE SERVIÇO.

Texto do documento

Portaria 172/92
de 13 de Março
Considerando a necessidade de promover a integração dos funcionários pertencentes aos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos nos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, em regime de requisição, funcionários excedentes oriundos do QEI da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando não existirem no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação lugares vagos que permitam promover a integração daqueles funcionários:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, é aumentado de um lugar de primeiro-oficial e cinco lugares de segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo, a remunerar nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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