Portaria 1169/92
de 21 de Dezembro
Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano no Instituto de Informática, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território que possui a categoria de técnico auxiliar principal;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro e 864/91, de 21 de Agosto, um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.