Portaria 753/87
de 2 de Setembro
Considerando que a transferência de atribuições e competências da ex-Direcção-Geral da Organização Administrativa para o Instituto de Informática implica a transição do respectivo pessoal e consequente aumento do quadro;
Considerando que ao quadro de origem do pessoal a integrar não foi aplicado o estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, em execução do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 98/87, de 5 de Março, do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 29/87, de 24 de Abril, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 585/86, de 10 de Outubro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo à Portaria 753/87, de 2 de Setembro
(ver documento original)
Anexo à Portaria 753/87
Conteúdo funcional das carreiras de:
Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;
Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;
Exercer outras funções similares;
Desenhador:
Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidas, utilizando material e equipamento adequado;
Eventualmente:
Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;
Executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas ou plantas de construções;
Executar outros tipos de desenhos técnicos interesse para as actividades do Instituto;
Técnico auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico a órgãos e serviços do Instituto, dirigentes técnicos superiores e técnicos nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e pareceres, de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;
Executar e desenvolver tarefas do escritório electrónico em áreas como tratamento de texto; processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação gestão de pessoal e calendarização de actividades; processamento de impressos, e ligação a redes de comunicações e bases de dados;
Executar tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;
Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;
Exercer outras funções similares.