Despacho Normativo 446/93
Considerando que os técnicos superiores de informática principais do quadro de pessoal do Instituto de Informática licenciados Eurico Eduardo Miranda Martins, António Jorge do Couto Aparício e José Eduardo Afonso Bastos, presentemente a desempenharem funções dirigentes, requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de lugares de assessor informático principal no mesmo quadro e reúnem os requisitos necessários;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
São criados no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto e 337/93, de 22 de Março, três lugares de assessor informático principal, a extinguir quando vagarem.
Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.