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Portaria 864/91, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 864/91
de 21 de Agosto
O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro e 851/89, de 29 de Setembro.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro às disposições contidas no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, bem como proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, tendo em vista maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem alteração do número global dos efectivos previstos:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira de técnico auxiliar (electricidade e máquinas).
3.º São extintas as carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, transitando os respectivos titulares para a carreira de técnico auxiliar, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4.º O conteúdo funcional das carreiras de tradutor, desenhador de artes gráficas, técnico-adjunto, técnico auxiliar e técnico auxiliar de manutenção é o constante do mapa II anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
Conteúdo funcional das carreiras de:
Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;
Exercer outras funções similares.
Desenhador de artes gráficas:
Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidas, utilizando material e equipamento adequado;

Eventualmente:
Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos, electrónicos, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;

Executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas ou plantas de construções;

Executar outros tipos de desenhos técnicos de interesse para as actividades do Instituto.

Técnico-adjunto:
Executar todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa;

Desenvolver tarefas de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos de administração, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação;

Executar e desenvolver tarefas do escritório electrónico;
Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática.

Técnico auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico a órgãos e serviços do Instituto, dirigentes, técnicos superiores e técnicos nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e pareceres, de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;

Executar e desenvolver tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e base de dados;

Executar tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;
Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.

Técnico auxiliar de manutenção:
Zelar pela conservação de todas as instalações e aparelhos que constituem os equipamentos de refrigeração, aquecimento e ar condicionado e executar, dentro das possibilidades, as reparações necessárias;

Manter em bom estado de funcionamento as instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos, efectuando as reparações necessárias;

Efectuar a exploração dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, nomeadamente das centrais eléctricas e de ar condicionado, tendo como objectivo, a partir de orientação e instruções precisas, a execução e manutenção de instalações eléctricas, telefónicas e de ar condiconado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 753/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 851/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Despacho Normativo 112/92 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-21 - Portaria 1169/92 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DE INFORMÁTICA APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO E 864/91, DE 21 DE AGOSTO), UM LUGAR DE TÉCNICO AUXILIAR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Despacho Normativo 256/92 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática um lugar de assessor de informática principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Despacho Normativo 35/93 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 337/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELA PORTARIA 864/91, DE 21 DE AGOSTO) NAS PARTES RELATIVAS AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL TÉCNICO, ÁREA FUNCIONAL DE INFORMÁTICA, PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, ÁREA FUNCIONAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Despacho Normativo 191/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 377/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 378/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Despacho Normativo 403/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Despacho Normativo 437/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-17 - Despacho Normativo 447/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 26 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-17 - Despacho Normativo 445/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-17 - Despacho Normativo 446/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, (ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO), TRES LUGARES DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Despacho Normativo 454/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/92, DE 22 DE MARCO), QUATRO LUGARES DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-28 - Despacho Normativo 33/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-16 - Despacho Normativo 343/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Despacho Normativo 632/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Despacho Normativo 630/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Despacho Normativo 631/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 394/95 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO - DACTILÓGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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