A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 437/93, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 753/87, DE 2 DE SETEMBRO, 851/89, DE 29 DE SETEMBRO, 864/91, DE 21 DE AGOSTO, E 337/93, DE 22 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 437/93
Considerando que a chefe de divisão Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, que se encontra a desempenhar estas funções em comissão de serviço desde 28 de Novembro de 1989 e que transitou, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981, para o lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe de nomeação definitiva do quadro de pessoal deste Instituto, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de um lugar de assessor informático principal e reúne os requisitos necessários;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto e 337/93, de 22 de Março, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 753/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 851/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-21 - Portaria 864/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 337/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELA PORTARIA 864/91, DE 21 DE AGOSTO) NAS PARTES RELATIVAS AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL TÉCNICO, ÁREA FUNCIONAL DE INFORMÁTICA, PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, ÁREA FUNCIONAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda