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Portaria 585/86, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 585/86
de 10 de Outubro
Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal do Instituto de Informática de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 28 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.


Anexo à Portaria 585/86
Conteúdo funcional das carreiras de:
Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;
Exercer outras funções similares.
Desenhador:
Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros, de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidos, utilizando material e equipamento adequado:

Eventualmente:
Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;

Executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas ou plantas de construções;

Executar outros tipos de desenhos técnicos de interesse para as actividades do Instituto.

Técnico auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico a órgãos e serviços do Instituto, dirigentes, técnicos superiores e técnicos nas áreas de concepção, adopção aplicação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e pareceres, de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, de regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;

Executar e desenvolver tarefas do escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Executar tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;
Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

Exercer outras funções similares.

Mapa anexo à Portaria 585/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-10-31 - DECLARAÇÃO DD4509 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 585/86, de 10 de Outubro, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 753/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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