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Portaria 192/88, de 25 de Março

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Sumário

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 192/88
de 25 de Março
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, por despacho de 17 de Julho de 1979, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1979, foi atribuída a um funcionário da Direcção-Geral da Organização Administrativa a categoria de assessor, letra B;

Considerando a extinção dos serviços da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública e a transferência, para o Instituto de Informática do Ministério das Finanças, de atribuições, competências e pessoal daquela Direcção-Geral;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, criar no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à Portaria 753/87, de 2 de Setembro, um lugar de primeiro-assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 753/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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