Portaria 223/92
de 24 de Março
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo, com a categoria de segundo-oficial;
Havendo interesse, por parte deste Ministério, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de segundo-oficial.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.