Portaria 389/91
de 8 de Maio
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional de Coimbra, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia com a categoria de técnico superior principal;
Havendo interesse, por parte da actual Delegação Regional da Indústria e Energia, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.