A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 833/92, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 833/92
de 27 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com a categoria de auxiliar administrativo;

Havendo interesse por parte deste Ministério na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de auxiliar administrativo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda