Portaria 960/89
de 31 de Outubro
Tornando-se necessário assegurar as perspectivas de carreira do pessoal técnico-profissional de microfilmagem, desenvolver a utilização dos meios de edição documental ao dispor da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e, por outro lado, integrar uma funcionária excedente que presta serviço há mais de um ano neste departamento, é indispensável alterar o respectivo quadro de pessoal nos grupos de pessoal administrativo e técnico-profissional e operário auxiliar.
Deste modo, nos termos do n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja acrescentado dos seguintes lugares:
(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.