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Portaria 960/89, de 31 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 960/89
de 31 de Outubro
Tornando-se necessário assegurar as perspectivas de carreira do pessoal técnico-profissional de microfilmagem, desenvolver a utilização dos meios de edição documental ao dispor da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e, por outro lado, integrar uma funcionária excedente que presta serviço há mais de um ano neste departamento, é indispensável alterar o respectivo quadro de pessoal nos grupos de pessoal administrativo e técnico-profissional e operário auxiliar.

Deste modo, nos termos do n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja acrescentado dos seguintes lugares:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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