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Declaração DD5456, de 12 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Equipamento Social - Departamento dos Transportes e Comunicações, no montante de 3692 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Junho de 1984. - O Director, João da Graça Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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