Portaria 785/89
de 8 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes;
Considerando o disposto no artigo 9.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), daquele diploma;
Considerando, ainda, que no Laboratório Nacional de Engenharia Civil vem prestando serviço, há mais de um ano, um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo;
Considerando, por último, que a integração do pessoal excedente mediante alargamento dos quadros é a solução que se revela mais adequada à salvaguarda dos interesses do pessoal já pertencente aos quadros:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º É alargado o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante a pessoal técnico superior, ao qual acrescerá um lugar de técnico superior principal, letra C, que será extinto quando vagar.
2.º O alargamento previsto no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.