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Portaria 785/89, de 8 de Setembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL (LNEC), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 137/88, DE 1 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 785/89
de 8 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes;

Considerando o disposto no artigo 9.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), daquele diploma;

Considerando, ainda, que no Laboratório Nacional de Engenharia Civil vem prestando serviço, há mais de um ano, um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo;

Considerando, por último, que a integração do pessoal excedente mediante alargamento dos quadros é a solução que se revela mais adequada à salvaguarda dos interesses do pessoal já pertencente aos quadros:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É alargado o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante a pessoal técnico superior, ao qual acrescerá um lugar de técnico superior principal, letra C, que será extinto quando vagar.

2.º O alargamento previsto no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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