Portaria 726/90
de 22 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º daquele diploma;
Considerando ainda que na Direcção-Geral de Energia vem prestando serviço há mais de dois anos, em regime de requisição, um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
Considerando, por último, a não existência de vaga no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja alargado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante a pessoal técnico superior, o qual será acrescido de um lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.