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Portaria 726/90, de 22 de Agosto

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA, ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE A PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, O QUAL SERA ACRESCIDO DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL , QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 726/90
de 22 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º daquele diploma;
Considerando ainda que na Direcção-Geral de Energia vem prestando serviço há mais de dois anos, em regime de requisição, um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Considerando, por último, a não existência de vaga no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja alargado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante a pessoal técnico superior, o qual será acrescido de um lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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