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Portaria 245/91, de 25 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, TRES LUGARES DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 245/91
de 25 de Março
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de destacamento, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo com a categoria de técnico superior principal;

Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral da Indústria, na integração dos referidos funcionários no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, três lugares de técnico superior principal da carreira de engenharia.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 11 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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