Portaria 245/91
de 25 de Março
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de destacamento, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo com a categoria de técnico superior principal;
Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral da Indústria, na integração dos referidos funcionários no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, três lugares de técnico superior principal da carreira de engenharia.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 11 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.