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Portaria 83/88, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.

Texto do documento

Portaria 83/88
de 6 de Fevereiro
Encontra-se a prestar apoio administrativo ao Secretariado para a Modernização Administrativa pessoal requisitado a outros serviços do Estado, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho.

De entre aqueles funcionários alguns pertencem a organismos extintos, pelo que importa regularizar a sua situação através da integração num quadro, de molde a garantir-lhes o acesso na respectiva carreira.

Por outro lado, no próprio artigo 7.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, se estabelece que o pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa não pode ser prejudicado na estabilidade e acesso na sua carreira, no regime de segurança social e demais regalias de que beneficie.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, serão objecto de transferência para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as verbas orçamentadas para satisfação dos encargos com o pessoal integrado em quadros de efectivos interdepartamentais que vier a ser provido nos lugares criados pela presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Decreto-Lei 203/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, criado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pelo nº 3 do artigo 8º do Decreto Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do X Governo Constitucional. Extingue o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Secretariado para a Desconcentração, criados respectivamente, pelo artigo 6º do Decreto Lei nº 99/81, de 5 de Maio (lei orgânica do Ministério da Reforma Administ (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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