Portaria 83/88
de 6 de Fevereiro
Encontra-se a prestar apoio administrativo ao Secretariado para a Modernização Administrativa pessoal requisitado a outros serviços do Estado, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho.
De entre aqueles funcionários alguns pertencem a organismos extintos, pelo que importa regularizar a sua situação através da integração num quadro, de molde a garantir-lhes o acesso na respectiva carreira.
Por outro lado, no próprio artigo 7.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, se estabelece que o pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa não pode ser prejudicado na estabilidade e acesso na sua carreira, no regime de segurança social e demais regalias de que beneficie.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.
2.º Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, serão objecto de transferência para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as verbas orçamentadas para satisfação dos encargos com o pessoal integrado em quadros de efectivos interdepartamentais que vier a ser provido nos lugares criados pela presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa
(ver documento original)