Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 278/86, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aumenta de um lugar de desenhador de 2ª classe o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Local, constante do anexo VI do Decreto Regulamentar nº 71/79, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 278/86
de 11 de Junho
Necessidades de serviço levaram a Direcção-Geral de Administração Local a requisitar ao quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do extinto Ministério do Equipamento Social um funcionário com a categoria de desenhador de 2.ª classe, letra M, situação que se prolonga há mais de um ano.

Considerando que aquelas necessidades de serviço se mantêm e que não existe no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Regional e Local a carreira de desenhador por forma a permitir a integração do funcionário, alarga-se pela presente portaria o respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, aumentar o quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, do lugar constante do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Quadro anexo à Portaria 278/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda