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Portaria 752/92, de 3 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO, APROVADO PELO DECRETO EI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, SEIS LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 752/92
de 3 de Agosto
Considerando que seis terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontram a exercer funções, há mais de um ano, nos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de requisição;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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