Portaria 1069/90
de 24 de Outubro
Na Direcção-Geral das Pescas (DGP) prestam serviço funcionários dos quadros de efectivos interdepartamentais dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que satisfazem necessidades permanentes de funcionamento dos serviços, mostrando-se por isso ajustada a sua integração no quadro de pessoal da DGP, a qual é permitida pelo Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Por outro lado, o quadro de pessoal da DGP, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, alterado pela Portaria 276/89, de 15 de Abril, mostrou em algumas carreiras não corresponder às necessidades reais de funcionamento dos serviços e dificultar uma correcta gestão de pessoal, além de que, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, as carreiras do pessoal técnico ficaram dotadas com maior número de lugares na categoria de topo do que nas categorias mais baixas, impondo-se por isso a sua alteração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, criado pelo Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, nas categorias de técnico superior, técnico, engenheiro técnico, engenheiro técnico agrário e operador, é alterado de harmonia com o mapa I anexo à presente portaria.
2.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria, a prover pelos funcionários dos quadros de efectivos interdepartamentais criados junto dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo e que se encontram a prestar serviço na Direcção-Geral das Pescas, os quais são extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 2.º
(ver documento original)