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Portaria 1069/90, de 24 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL, SENDO ADITADOS OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA II ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1069/90
de 24 de Outubro
Na Direcção-Geral das Pescas (DGP) prestam serviço funcionários dos quadros de efectivos interdepartamentais dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que satisfazem necessidades permanentes de funcionamento dos serviços, mostrando-se por isso ajustada a sua integração no quadro de pessoal da DGP, a qual é permitida pelo Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Por outro lado, o quadro de pessoal da DGP, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, alterado pela Portaria 276/89, de 15 de Abril, mostrou em algumas carreiras não corresponder às necessidades reais de funcionamento dos serviços e dificultar uma correcta gestão de pessoal, além de que, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, as carreiras do pessoal técnico ficaram dotadas com maior número de lugares na categoria de topo do que nas categorias mais baixas, impondo-se por isso a sua alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, criado pelo Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, nas categorias de técnico superior, técnico, engenheiro técnico, engenheiro técnico agrário e operador, é alterado de harmonia com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria, a prover pelos funcionários dos quadros de efectivos interdepartamentais criados junto dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo e que se encontram a prestar serviço na Direcção-Geral das Pescas, os quais são extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.


Mapa I a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-07 - Decreto Regulamentar 17/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Portaria 276/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Portaria 1062/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 276/89, DE 15 DE ABRIL E 1069/90, DE 24 DE OUTUBRO), NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE PESSOAL DE BAD, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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