Portaria 1062/92
   
   de 16 de Novembro
   
   Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o  estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de  biblioteca e documentação e de arquivo;
  
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, e alterado pelas Portarias 276/89, de 15 de Abril e 1069/90, de 24 de Outubro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e do Mar.
   
   Assinada em 9 de Outubro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal  Alves, Secretário de Estado das Pescas.
  
   
   Mapa anexo à Portaria 1062/92
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      