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Portaria 881/84, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 881/84
de 4 de Dezembro
Considerando a necessidade da existência de uma secretária-recepcionista no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Considerando haver muito interesse na colocação de funcionários excedentes nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando ainda as orientações estabelecidas na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que permitem a integração de excedentes mediante alargamento dos quadros quando prestem serviço por período superior a 1 ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:

1.º
Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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