Portaria 881/84
de 4 de Dezembro
Considerando a necessidade da existência de uma secretária-recepcionista no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Considerando haver muito interesse na colocação de funcionários excedentes nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando ainda as orientações estabelecidas na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que permitem a integração de excedentes mediante alargamento dos quadros quando prestem serviço por período superior a 1 ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:
1.º
Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo
(ver documento original)