Portaria 1134/90
de 16 de Novembro
Considerando que um impressor de fotolitografia principal do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral desde 27 de Maio de 1988 na situação de requisitado;
Considerando a inexistência desta carreira no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, criado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro;
Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o pessoal nas condições deste funcionário é integrado em lugares de ingresso ou acesso mediante alargamento do quadro do organismo onde presta serviço:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Novembro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
MAPA ANEXO
(ver documento original)