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Portaria 1134/90, de 16 de Novembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL, APROVADO PELA PORTARIA 91/87, DE 10 DE FEVEREIRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1134/90
de 16 de Novembro
Considerando que um impressor de fotolitografia principal do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral desde 27 de Maio de 1988 na situação de requisitado;

Considerando a inexistência desta carreira no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, criado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro;

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o pessoal nas condições deste funcionário é integrado em lugares de ingresso ou acesso mediante alargamento do quadro do organismo onde presta serviço:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Novembro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-11 - Portaria 151/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-10 - Portaria 880/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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