Portaria 91/87
de 10 de Fevereiro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na Administração Pública, devendo, nos termos do n.º 2 do seu artigo 46.º, ser feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 536/81, de 29 de Junho, 807-TI/83, de 30 de Julho e 403/85, de 29 de Junho, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
MAPA ANEXO
Quadro de Pessoal
(ver documento original)