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Portaria 403/85, de 29 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 403/85
de 29 de Junho
Considerando que uma desenhadora de 2.ª classe, integrada no quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, se encontra a prestar serviço no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição desde 19 de Janeiro de 1984;

Considerando as normas de integração de excedentes nos quadros dos organismos, onde prestam serviço, estabelecidas pelo Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;

Verificando-se a inexistência de lugares de desenhador no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral;

Considerando que não devem ser cerceadas as expectativas de progressão dos funcionários inseridos em carreiras;

Convindo, porém, evitar o aumento dos efectivos dos quadros de pessoal e, mesmo, diminuí-los:

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º No mesmo quadro é extinto 1 lugar de secretário-recepcionista.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 15 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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