de 29 de Junho
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;Considerando que os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, dão nova, estruturação às carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista, respectivamente;
Considerando que o artigo 6.º do mesmo diploma institui a carreira de auxiliar técnico administrativo:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrava, o seguinte:
O quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981.
- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)