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Portaria 536/81, de 29 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 536/81

de 29 de Junho

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;

Considerando que os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, dão nova, estruturação às carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista, respectivamente;

Considerando que o artigo 6.º do mesmo diploma institui a carreira de auxiliar técnico administrativo:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrava, o seguinte:

O quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-43385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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