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Decreto-lei 465/80, de 14 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 465/80

de 14 de Outubro

Da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que constitui o quadro de referência do ordenamento da função pública, resultou a indicação de carreiras comuns, que importa igualmente unificar, dada a similitude de posição e de qualificação, de acordo com o comando normativo do referido diploma.

A instituição do grupo das carreiras técnicas superiores, bem como a definição do seu regime quanto a posição e áreas de recrutamento, conduziu à revisão das correspondentes carreiras de inspecção, deixando por tratar a situação dos inspectores superiores, que importa agora solucionar, na perspectiva acolhida no diploma de estruturação de carreiras, e, consequentemente, caminhar para a sua eliminação como categoria isolada.

Ainda na sequência dos princípios balizadores do sistema de carreira, importa esclarecer a posição relativa da categoria de chefe de secção, que se insere inequivocamente na carreira administrativa como cargo de chefia.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Âmbito de aplicação)

1 - As disposições do presente diploma aplicam-se aos funcionários providos em lugares dos quadros dos diversos serviços e organismos da Administração Central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2 - São igualmente aplicáveis aos agentes dos serviços e organismos referidos no número anterior as disposições do presente diploma que se traduzam em valorizações da categoria correspondente do pessoal do quadro.

ARTIGO 2.º

(Inspectores superiores)

1 - À categoria de inspector superior passa a corresponder a letra B da tabela de vencimentos da função pública.

2 - Os lugares de inspector superior não inseridos em carreira extinguir-se-ão à medida que vagarem.

3 - Aos cargos de inspector superior equiparados a subdirector-geral ou a director de serviços aplica-se o regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

ARTIGO 3.º

(Chefe de secção)

1 - À categoria de chefe de secção passa a corresponder a letra H da tabela de vencimentos da função pública.

2 - Os funcionários providos na categoria referida no número anterior ficam isentos de horário de trabalho, não lhes sendo devida qualquer remuneração pela prestação de trabalho extraordinário.

3 - Não ficam abrangidos pela parte final do número anterior os chefes de secção que, em regime de tempo completo, se encontrem a prestar apoio aos membros do Governo, Ministros da República e outros órgãos de soberania.

4 - A categoria de chefe de secção é considerada, para todos os efeitos legais, como cargo de chefia da carreira administrativa.

5 - O número de lugares de chefe de secção constante dos quadros de pessoal deve corresponder às respectivas unidades orgânicas, extinguindo-se os lugares excedentes à medida que vagarem.

ARTIGO 4.º

(Carreira de tesoureiro)

1 - A carreira de tesoureiro desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I e J.

2 - O recrutamento para ingresso na carreira far-se-á de entre segundos-oficiais administrativos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e com, pelo menos, três anos na categoria.

3 - O acesso às categorias de tesoureiro de 1.ª classe e tesoureiro principal fica condicionado à permanência de um mínimo de cinco anos na categoria imediatamente inferior e de classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável às carreiras das tesourarias da Fazenda Pública.

ARTIGO 5.º

(Carreira de secretário-recepcionista)

1 - A carreira de secretário-recepcionista desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras J, L e M.

2 - O ingresso na carreira fica condicionado à posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado, conhecimentos de técnicas de arquivo e prática de dactilografia.

3 - O acesso à categoria superior fica condicionado à permanência de, pelo menos, três anos na categoria imediatamente inferior e classificação de serviço não inferior a Bom.

ARTIGO 6.º

(Carreira de auxiliar técnico administrativo)

1 - A carreira de auxiliar técnico administrativo desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q e S.

2 - O ingresso é condicionado à habilitação mínima da escolaridade obrigatória e formação adequada.

3 - A mudança de categoria verificar-se-á após a permanência de cinco anos na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Transitam para a carreira de auxiliar técnico administrativo os actuais arquivistas e catalogadores não abrangidos pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto.

5 - É aplicável a esta carreira o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

ARTIGO 7.º

(Carreiras de fiscal de obras públicas e fiscal de obras)

1 - As carreiras de fiscal de obras públicas e fiscal de obras desenvolvem-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras L, N e P.

2 - O recrutamento para as categorias de fiscal de obras públicas de 2.ª classe e de fiscal de obras de 2.ª classe far-se-á de entre operários qualificados e semiqualificados da respectiva área funcional, habilitados com a escolaridade obrigatória e com, pelo menos, quatro anos de prática profissional comprovada na carreira.

3 - O acesso à categoria superior fica condicionado à permanência de, pelo menos, três anos na categoria imediatamente inferior e de classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - É extinta a categoria de fiscal auxiliar de obras públicas, também designada em alguns diplomas como fiscal de obras públicas auxiliar, transitando o pessoal nela provido para a categoria de fiscal de obras públicas de 2.ª classe ou de fiscal de obras de 2.ª classe.

ARTIGO 8.º

(Regime genérico aplicável)

Às carreiras a que se referem os artigos anteriores é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e legislação complementar, em tudo o que não esteja especialmente regulado neste diploma.

ARTIGO 9.º

(Transição)

1 - A transição do pessoal abrangido pelo presente diploma far-se-á na categoria ou classe em que o funcionário ou agente actualmente se encontra, sem prejuízo da valorização operada pela atribuição das novas letras de vencimento.

2 - O pessoal a integrar na carreira de auxiliar técnico administrativo transitará para as novas categorias de acordo com o tempo de serviço na respectiva categoria ou carreira.

3 - Transita para a base das respectivas carreiras, estruturadas nos termos do presente diploma, o pessoal que se encontra provido em categoria ou classe inferior.

4 - Para efeitos de progressão na respectiva carreira, é considerado na categoria de ingresso o tempo de serviço prestado em categoria ou classe inferior, extinta nos termos do presente diploma.

ARTIGO 10.º

(Alterações aos quadros de pessoal)

1 - Para efeitos de aplicação do presente diploma, consideram-se automaticamente alterados os quadros de pessoal dos organismos e serviços de acordo com as seguintes regras:

a) Na letra de vencimento, em relação às categorias valorizadas e cuja designação não se altere;

b) Em dotação global, designação e letra de vencimento na carreira de auxiliar técnico administrativo;

c) Aumentada a dotação de fiscal de obras públicas de 2.ª classe ou de fiscal de obras de 2.ª classe em tantas unidades quantas as de, respectivamente, fiscal de obras públicas auxiliar e fiscal de obras auxiliar.

2 - As alterações aos quadros de pessoal para efeito de criação das categorias de tesoureiro principal e de secretário-recepcionista principal serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, de acordo com as seguintes regras:

a) O número de lugares a criar não pode ser superior ao da categoria imediatamente inferior;

b) Os encargos resultantes da criação dos lugares serão satisfeitos por conta das disponibilidades existentes nas dotações orçamentais que suportam as despesas com o pessoal dos quadros aprovados por lei e do pessoal contratado não pertencente aos quadros.

ARTIGO 11.º

(Salvaguarda de direitos adquiridos)

A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará em caso algum a situação que os funcionários já detêm.

ARTIGO 12.º

(Dúvidas de aplicação)

As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

ARTIGO 13.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 3 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/14/plain-16616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Decreto-Lei 543-B/80 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 2/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece disposições quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, na Região Autónoma.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-14 - Despacho Normativo 14/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 97/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 138/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-08 - Portaria 334/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Actualiza as categorias e letras da carreira de tesoureiro prevista no quadro de pessoal técnico-profissional e administrativo do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-06 - Despacho Normativo 136/81 - Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro

    Determina que seja considerado aos funcionários adidos reclassificados ou integrados nas categorias de escriturário-dactilógrafo e catalogador o tempo de serviço prestado na anterior categoria de professor de posto escolar.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-09 - Portaria 477/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-16 - Portaria 491/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Substitui, na parte correspondente à carreira de secretários-recepcionistas, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 519/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 536/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 529/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria, a partir de 1 de Novembro de 1980, no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias, 3 lugares de tesoureiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-17 - Portaria 603/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Junta do Crédito Público

    Aprova um novo quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, publicado em anexo, reajustando designações e conteúdo funcional do pessoal técnico superior de informática.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 716/81 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Determina que a carreira de secretária-recepcionista prevista no quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo da Direcção-Geral de Cooperação passe a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 678/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 7 de Agosto de 1981

  • Não tem documento Em vigor 1981-09-18 - DECLARAÇÃO DD6403 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 678/81, de 07 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Portaria 840/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao quadro de pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, anexo III à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 854/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, da Escola de Mestrança e Marinhagem e da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 975/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Portaria 1085/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Transforma em carreira o lugar de tesoureiro previsto no mapa II anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, relativamente à Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 150/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-25 - Portaria 240/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova e publica em anexo o mapa do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, aprovado pelo Decreto n.º 381231 de 29 de Dezembro de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-01 - Portaria 243/82 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei nº 510/80, de 25 de Outubro (aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Portaria 281/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Altera de acordo com o quadro em anexo, o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais aprovado pelo Decreto-Lei nº 204/80, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Portaria 283/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, anexo IV à Portaria nº 39/81 de 15 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto Regulamentar 12/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Actualiza o quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Portaria 387/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Portaria 567/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Altera a carreira de tesoureiros de acordo com o quadro em anexo à presente Portaria, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério das Obras Públicas (MOP).

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Decreto 79/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Adita ao quadro de pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Universidades (OSMEU), os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Portaria 620/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera a composição das carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista dos quadros do pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do gabinete de gestão do Fundo de Desemprego do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto-Lei 262/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria secções administrativas em vários órgãos e serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Portaria 672/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal da Junta Autónoma de Estradas. Publica em Anexo o respectivo Quadro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto-Lei 273/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Altera a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Decreto Regulamentar 40/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Decreto Regulamentar 42/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui à categoria de chefe de secretaria das escolas de hotelaria e turismo a letra H da tabela de vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-09 - Decreto-Lei 366/82 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Visa adequar o regime do pessoal administrativo do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros à disciplina genérica constante do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 391/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Cinema.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 72/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o regime do pessoal dos serviços do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-26 - Portaria 67/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aumenta de um lugar de Tesoureiro o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria nº 31/81 de 14 de Janeiro, e extingue no mesmo quadro um lugar de chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Portaria 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Revaloriza para a categoria de fiscal de obras principal, letra L, a categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constante do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei nº 513-D1/79 de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Portaria 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Decreto Regulamentar 38/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - Portaria 544/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-B/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 55/83 - Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-30 - Decreto-Lei 306/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Decreto do Governo 64/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-22 - DECRETO 64/83 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-06 - Decreto Regulamentar Regional 32/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro (estabelece disposições quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, na Região Autónoma, que estabelece normas relativas à valorização e verificação de algumas carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-29 - Decreto-Lei 184/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-05 - Portaria 888/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, relativamente ao pessoal administrativo, carreira de tesoureiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-06 - Portaria 895/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, no concernente ao grupo de pessoal administrativo, carreira de tesoureiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-06 - Portaria 894/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte, relativamente ao pessoal administrativo, carreira de tesoureiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-19 - Portaria 39/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico profissional e administrativo (tesoureiros), aprovado pela Portaria número 661/80, de 16 de Setembro e posteriormente alterado pelas Portarias número 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 Março e 807-v1/83 e 807-x3/83, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-06 - Portaria 75/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera o quadro de Pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres na Carreira de Tesoureiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Decreto-Lei 107/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Corrige distorções provocadas na aplicação da lei orgânica da Inspecção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-05 - Portaria 339/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 215/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-20 - Decreto-Lei 335/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 439/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, criados pelo Decreto n.º 48875, de 20 de Fevereiro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 442/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, procede à sua reclassificação e fixa o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-26 - Portaria 805/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto Regulamentar 70/85 - Ministério da Educação

    Define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 8/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Reformula a carreira de secretário-recepcionista.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-26 - Portaria 164/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Procede a ajustamentos no quadro da tesouraria da Universidade do Porto constante do Decreto-Lei 536/79 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 216/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis

    Reestrutura o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 519/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura - Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar 62/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define as atribuições e competências dos Serviços Sociais da Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 7/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reformula a carreira de tesoureiro constante dos quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 52/80/A, de 10 de Novembro, 53/80/A, de 11 de Novembro, e 56/80/A, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Decreto Regulamentar 40/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3506 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº. 18/89/M, de 6 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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