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Portaria 519/86, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches.

Texto do documento

Portaria 519/86
de 13 de Setembro
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches ao disposto no Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretaria de Estado da Cultura que no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches, constante do mapa anexo à Portaria 480/80, de 6 de Agosto, seja alterada a carreira de secretário-recepcionista, passando os dois lugares de secretário-recepcionista de 1.ª classe ou de 2.ª classe nele existentes a dois lugares de secretário-recepcionista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 14 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.


Mapa em que se refere o total de encargos anuais relativos à alteração do quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches

(ver documento original)
Instituto Português do Património Cultural, 8 de Outubro de 1985. - O Presidente, João Palma-Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Portaria 480/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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