Portaria 519/86
de 13 de Setembro
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches ao disposto no Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretaria de Estado da Cultura que no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches, constante do mapa anexo à Portaria 480/80, de 6 de Agosto, seja alterada a carreira de secretário-recepcionista, passando os dois lugares de secretário-recepcionista de 1.ª classe ou de 2.ª classe nele existentes a dois lugares de secretário-recepcionista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 14 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mapa em que se refere o total de encargos anuais relativos à alteração do quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches
(ver documento original)
Instituto Português do Património Cultural, 8 de Outubro de 1985. - O Presidente, João Palma-Ferreira.