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Portaria 491/81, de 16 de Junho

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Sumário

Substitui, na parte correspondente à carreira de secretários-recepcionistas, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Texto do documento

Portaria 491/81

de 16 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pelo n.º 5 da Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, seja substituído, na parte correspondente à carreira de secretários-recepcionistas, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo à Portaria 491/81

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/16/plain-204400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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