Portaria 339/85
de 5 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que as categorias e os lugares da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria 284/80, de 24 de Maio, passem a ser os seguintes:
Tesoureiro principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe respectivamente letras H, I ou J - 2 lugares.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 11 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Pias, Secretário de Estado do Orçamento O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.