Portaria 67/83
de 26 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi, pelas Portarias n.os 31/81 e 308/81, respectivamente de 14 de Janeiro e 31 de Março, aprovado o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública.
Verificando-se a necessidade de incluir no aludido quadro a carreira de tesoureiro, a que se refere o Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 31/81, de 14 de Janeiro, é acrescentado o seguinte:
(ver documento original)
2.º É extinto 1 lugar de chefe de secção no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 31/81, de 14 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 16 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.