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Portaria 477/81, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 477/81

de 9 de Junho

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 4 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, constante do mapa anexo à Portaria 148-D/80, de 31 de Março, seja alterado da seguinte forma:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 26 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/09/plain-203284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Procede à alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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