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Decreto Regulamentar 42/82, de 22 de Julho

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Sumário

Atribui à categoria de chefe de secretaria das escolas de hotelaria e turismo a letra H da tabela de vencimentos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 42/82
de 22 de Julho
Considerando que os chefes das secretarias das escolas de hotelaria e turismo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, chefiam directamente secções do sector administrativo das mesmas escolas, desempenhando, dessa forma, funções idênticas às da categoria de chefe de secção:

Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, à mesma categoria passou a corresponder a letra H, o que, por falta de apoio legal, não foi extensivo à categoria de chefe de secretaria das escolas:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A letra atribuída à categoria de chefe de secretaria das escolas de hotelaria e turismo, constante do quadro de pessoal permanente a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, é alterada para H.

Art. 2.º À categoria de chefe de secretaria das escolas de hotelaria e turismo aplicar-se-á o regime do artigo 3.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 12 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-31 - DECLARAÇÃO DD5475 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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