Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 326/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na portaria, no terceiro parágrafo, 1.1 e 2, onde se lê "Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho» deve ler-se "Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho».
No Regulamento da Classificação de Serviço, capítulo I, artigo 2.º, onde se lê "Decreto Regulamentar 42/82, de 20 de Maio,» deve ler-se "Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio,», no artigo 4.º, n.º 1, onde se lê "último triénio e aqueles» deve ler-se "último triénio, e aqueles» e no artigo 8.º, n.º 6, onde se lê "são competentes para classificar os funcionários» deve ler-se "são competentes para classificar, os funcionários».
Na ficha de classificação, graus do factor III, onde se lê "A qualidade técnica de trabalho» deve ler-se "A qualidade técnica do trabalho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.