Portaria 164/86
de 26 de Abril
Convindo adaptar o quadro do pessoal da tesouraria da Universidade do Porto às disposições do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É criado no quadro da tesouraria da Universidade do Porto o seguinte lugar, que acresce ao mapa I anexo ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
2.º É extinto o lugar de adjunto de tesoureiro, previsto no mesmo mapa I, atento o disposto no artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão suportados pela dotação orçamental para as despesas de pessoal dos quadros desta Universidade.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 11 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.