Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 283/82, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, anexo IV à Portaria nº 39/81 de 15 de Junho.

Texto do documento

Portaria 283/82
de 16 de Março
Considerando a necessidade de ajustar algumas categorias do quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação às disposições constantes dos Decretos-Leis 183/80, de 4 de Junho e 465/80, de 14 de Outubro;

Considerando ainda a necessidade de enquadrar essas categorias no ordenamento de carreiras aprovado por aqueles diplomas, a fim de facilitar a futura reafectação do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, prevista na alínea b) da Resolução 224/81, de 8 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, substituir o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, anexo IV à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, na parte correspondente às categorias de inspector, tesoureiro, agente, operador-chefe de mecanografia e mecanógrafo, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro anexo à Portaria 283/82
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-30 - Resolução 224/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece medidas com vista à extinção do Fundo de Fomento da Habitação e do Instituto de Apoio à Construção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-23 - Portaria 242/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga o quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda